Contratação de Escola de Técnicos Especializados - Técnico Auxiliar de Saúde e Técnico Auxiliar de Farmácia [Lista ordenada final]
Nos termos do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de três técnicos especializados para exercer funções de formador no curso profissional de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS) e no Curso Técnico Auxiliar de Farmácia (TAF).
Formação académica mínima exigida: Licenciatura em Enfermagem ou Medicina
Características da oferta
Horários | Disciplinas | Nº horas | Local | Duração |
H8 | DTIV - Higiene, Segurança e Cuidados Gerais (1.º ano do TAS);
DTII - Gestão e Organização dos Serviços e Cuidados de Saúde (2.º ano do TAS); DTIII - Comunicação e Relações Interpessoais (2.º ano do TAS); DTII - Gestão e Organização dos Serviços e Cuidados de Saúde (3.º ano do TAS); Orientação da Formação em Contexto de Trabalho. |
22 | Escola Secundária D. Maria II | Anual |
H9 | DTI – Anatomia, Fisiologia e Farmacologia (1.º ano do TAF);
DTIV - Higiene, Segurança e Cuidados Gerais (2.º ano do TAS); DTIV - Higiene, Segurança e Cuidados Gerais (3.º ano do TAS); Orientação da Formação em Contexto de Trabalho. |
22 | Escola Secundária D. Maria II | Anual |
H10 | DTI – Saúde (1.º ano do TAS);
DTI – Saúde (2.º ano do TAS); DTI – Saúde (3.º ano do TAS); DTIII - Comunicação e Relações Interpessoais (1.º ano do TAS); Orientação da Formação em Contexto de Trabalho. |
22 | Escola Secundária D. Maria II | Anual |
Procedimentos (não dispensa a leitura do aviso de abertura e dos critérios de seleção):
- O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt);
- Os critérios de seleção constam de documento próprio, com divulgação nos termos da lei, na página web do agrupamento; (http://aedonamaria.pt) ou nos serviços administrativos, sito na Escola Secundária D. Maria II;
- O tempo de serviço a considerar, nos termos da alínea b) - i) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, deve reportar-se a 31 de agosto de 2024;
- Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 4 do artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);
- Os candidatos devem organizar o portefólio de acordo com os elementos obrigatórios que integram o critério de seleção, sendo que não devem ultrapassar as três páginas em formato A4, excluindo os anexos;
- Os candidatos devem anexar ao portefólio todos os documentos necessários à comprovação dos elementos nele indicados;
- O envio do portefólio deve ser feito até às 24 horas da data limite de candidatura para o endereço de correio eletrónico concursodocentes@aedonamaria.pt ;
- Findo o prazo de candidatura, será divulgada na página web do agrupamento a lista graduada de candidatos admitidos assim como o calendário para a realização da entrevista de avaliação de competências, constituindo esta a forma oficial de convocatória, sem prejuízo de informação via correio eletrónico;
- O não envio do portefólio ou a falta à entrevista, nos prazos estipulados, implica a exclusão liminar do candidato;
- Constitui também motivo de exclusão a falta de comprovação dos dados apresentados pelos candidatos em cada um dos critérios de avaliação;
- A composição do júri faz parte integrante da divulgação dos critérios de seleção.
Disponíveis abaixo, para download, a documentação de suporte às candidaturas.
[Atualizado em 08/09/2025]
LISTA ORDENADA PROVISÓRIA E CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTAS - H8
LISTA ORDENADA PROVISÓRIA E CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTAS - H9
LISTA ORDENADA PROVISÓRIA E CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTAS - H10
[Atualizado 10/09/2025]