Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

 

Composição:

Nos termos do regulamento interno, o conselho pedagógico do agrupamento de escolas D. Maria II é composto por 17 elementos, a saber:

  • Diretor, que preside;
  • Coordenador do departamento de educação pré-escolar;
  • Coordenador do departamento do 1º ciclo do ensino básico;
  • Coordenador do departamento de português e literaturas;
  • Coordenador do departamento de línguas estrangeiras;
  • Coordenador do departamento de ciências sociais e humanas;
  • Coordenador do departamento de matemática e informática;
  • Coordenador do departamento de ciências experimentais;
  • Coordenador do departamento de artes e tecnologias;
  • Coordenador do departamento de educação física e desporto;
  • Coordenador de departamento de educação especial;
  • Coordenador do conselho dos diretores de turma do ensino básico;
  • Coordenador do conselho dos diretores de turma dos cursos científico-humanísticos de nível secundário;
  • Coordenador da equipa da biblioteca escolar
  • Coordenador da equipa de autoavaliação;
  • Coordenador dos serviços de psicologia e orientação.
  • Representante dos cursos profissionais.

O representante dos coordenadores das escolas do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar participa nas reuniões sem direito a voto

Podem ainda participar nas reuniões do conselho pedagógico, por convocatória do diretor ou a pedido, o coordenador de projetos e os representantes do pessoal não docente e dos pais e encarregados de educação.

 

Competências:

As definidas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho