Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

 

Composição:

Nos termos do Regulamento Interno, o Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas D. Maria II é composto por 17 elementos, a saber:

  • Diretora, que preside;
  • Coordenador do Departamento de Educação Pré-escolar;
  • Coordenador do Departamento do 1º ciclo do Ensino Básico;
  • Coordenador do Departamento de Português e Língua Gestual Portuguesa;
  • Coordenador do Departamento de Línguas Estrangeiras;
  • Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
  • Coordenador do Departamento de Matemática e informática;
  • Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais;
  • Coordenador do Departamento de Artes e Tecnologias;
  • Coordenador do Departamento de Educação Física e Desporto;
  • Coordenador de Departamento de Educação Especial;
  • Coordenador do Conselho dos Diretores de Turma do Ensino Básico;
  • Coordenador do Conselho dos Diretores de Turma dos Cursos Científico-Humanísticos de Nível Secundário;
  • Coordenador da Equipa da Biblioteca Escolar
  • Coordenador da Equipa de Autoavaliação;
  • Coordenador dos Serviços de Psicologia e Orientação.
  • Representante dos Cursos Profissionais.

O representante dos Coordenadores das Escolas do Ensino Básico e Estabelecimentos de Educação Pré-escolar participa nas reuniões sem direito a voto.

Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, por convocatória da Diretora ou a pedido, o Coordenador de Projetos e os Representantes do Pessoal não docente e dos pais e Encarregados de Educação.

 

Competências:

As definidas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho