Contratação de Escola de Técnicos Especializados - Técnico Auxiliar de Farmácia
Nos termos do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de um técnico especializado para exercer funções de formador no curso profissional de Técnico Auxiliar de Farmácia.
Formação académica mínima exigida: Licenciatura em Farmácia ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Características da oferta
Horários | Disciplinas | Nº horas | Local | Duração |
H15 | DTII – Comunicação e Atendimento (1.º ano);
DTIII – Higiene, Segurança e Qualidade (1.º ano). |
8 | Escola Secundária
D. Maria II |
Anual |
Procedimentos (não dispensa a leitura do aviso de abertura e dos critérios de seleção):
- O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt);
- Os critérios de seleção constam de documento próprio, com divulgação nos termos da lei, na página web do agrupamento; (http://aedonamaria.pt) ou nos serviços administrativos, sito na Escola Secundária D. Maria II;
- O tempo de serviço a considerar, nos termos da alínea b) - i) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, deve reportar-se a 31 de agosto de 2024;
- Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 4 do artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);
- Os candidatos devem organizar o portefólio de acordo com os elementos obrigatórios que integram o critério de seleção, sendo que não devem ultrapassar as três páginas em formato A4, excluindo os anexos;
- Os candidatos devem anexar ao portefólio todos os documentos necessários à comprovação dos elementos nele indicados;
- O envio do portefólio deve ser feito até às 24 horas da data limite de candidatura para o endereço de correio eletrónico concursodocentes@aedonamaria.pt ;
- Findo o prazo de candidatura, será divulgada na página web do agrupamento a lista graduada de candidatos admitidos assim como o calendário para a realização da entrevista de avaliação de competências, constituindo esta a forma oficial de convocatória, sem prejuízo de informação via correio eletrónico;
- O não envio do portefólio ou a falta à entrevista, nos prazos estipulados, implica a exclusão liminar do candidato;
- Constitui também motivo de exclusão a falta de comprovação dos dados apresentados pelos candidatos em cada um dos critérios de avaliação;
- A composição do júri faz parte integrante da divulgação dos critérios de seleção.
Disponíveis abaixo, para download, a documentação de suporte às candidaturas.
[Atualizado 9/9/2025]
LISTA ORDENADA PROVISÓRIA E CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTAS - H15