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REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)

 

De acordo com o regulamento que pode ser acedido aqui e em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, disponibilizamos à Comunidade Educativa a possibilidade de proceder neste espaço ao preenchimento e consulta de denuncias sobre a nossa Unidade Orgânica.

 

Link para o preenchimento com a denúncia pretendida