Oferta de Escola - Técnico Especializado (Jardinagem) - [Publicação de Listas]
Contratação de Escola - Técnico Especializado
Suprimento das necessidades temporárias de formador na área técnica do Curso Vocacional de Artes, Jardinagem e TIC.
1. Nos termos do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de Junho, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de técnico especializado para exercer funções de formador no curso vocacional de Artes, Jardinagem e TIC, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no ano letivo de 2016-2017, para suprimento de necessidades temporárias deste agrupamento;
2. Formação académica mínima exigida: Habilitação adequada
3. Caraterísticas da oferta
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Horários |
Disciplinas |
Nº horas |
Local |
Duração |
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1 |
Jardinagem |
5 |
Agrupamento de Escolas D. Maria II |
Até final das atividades letivas, a definir |
4. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt);
b) Os critérios de seleção constam de documento próprio, com divulgação nos termos da lei, na página web do agrupamento (http://aedonamaria.pt) ou nos serviços administrativos, sito na Escola Secundária D. Maria II;
c) O tempo de serviço a considerar, nos termos da alínea i) do artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 17 de junho, deve reportar-se a 31 de agosto de 2015;
d) Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no nº 3 do artigo 39º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);
e) Os elementos necessários para a Avaliação do Portefólio são, obrigatoriamente, preenchidos em formulário, disponível no link, que consta nos critérios de seleção definidos;
f) Após o preenchimento do formulário, este deve ser enviado clicando em Enviar;
g) Findo o prazo de candidatura, será divulgada na página web do agrupamento a lista graduada de candidatos admitidos assim como o calendário para a realização da entrevista de avaliação de competências, constituindo esta a forma oficial de convocatória, sem prejuízo de informação via correio eletrónico;
h) O não preenchimento do formulário ou a falta à entrevista, nos prazos estipulados, implica a exclusão do candidato;
i) A composição do júri faz parte integrante da divulgação dos critérios de seleção.
Publicação de listas:
(10/10/2016)
Lista ordenada provisória com indicação de candidatos excluídos e Convocatória para Entrevista
(13/10/206)

